A tributação das gigantes da tecnologia, conhecidas como big techs, está em pauta no Brasil e pode ser implementada por meio de uma legislação específica que estabeleça diretrizes claras para a cobrança de impostos sobre serviços digitais. Esse tipo de tributação visa principalmente empresas de grande porte que operam na internet, como redes sociais, plataformas de streaming e serviços de cloud computing. A proposta inclui a criação de um Imposto sobre Serviços Digitais (ISD), que incidiria sobre a receita gerada por essas empresas no Brasil, mesmo que não tenham presença física no país. A legislação detalharia a base de cálculo, as alíquotas aplicáveis e os critérios para determinar a conexão econômica das empresas com o mercado local.

Para Marcelo Costa Censoni Filho, advogado tributarista e CEO do Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária, a implementação de uma tributação para as big techs deve ser equilibrada e justa. "É fundamental que as políticas tributárias relativas à economia digital sejam desenvolvidas com uma visão clara de equidade e simplicidade administrativa. Precisamos evitar sobrecargas desnecessárias que possam prejudicar o ambiente de negócios e o crescimento econômico no Brasil", afirma. Ele ressalta a importância de uma abordagem que previna a erosão da base tributária sem comprometer a inovação.

Entre as opções para a taxação das big techs, além do ISD, estão as alterações na legislação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) para adaptar as regras de tributação de lucros auferidos no exterior, visando capturar os lucros de subsidiárias estrangeiras dessas empresas. "É crucial que o governo considere adaptações como a aplicação de regras de subcapitalização e regras de preços de transferência mais rigorosas. Essas medidas garantem que as transações entre partes relacionadas sejam feitas a preços de mercado e evitam o deslocamento de lucros para jurisdições de baixa tributação", explica Censoni Filho.

Outra frente é a cooperação internacional, especialmente através de acordos multilaterais propostos pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). "Participar de acordos multilaterais para estabelecer uma base comum de tributação é essencial para evitar a erosão da base tributária e assegurar que as big techs paguem uma parte justa de impostos nos países onde realmente geram valor econômico", destaca o especialista. Ele acredita que esta abordagem contribui para uma justa contribuição fiscal das atividades econômicas realizadas predominantemente no ambiente digital.

A receita potencial da taxação das big techs no Brasil dependerá de vários fatores, incluindo a estrutura do imposto e as alíquotas estabelecidas. "Estudos internacionais indicam que impostos sobre serviços digitais, com alíquotas em torno de 3% sobre a receita, podem gerar receitas substanciais. No caso do Brasil, considerando o tamanho do nosso mercado digital, a arrecadação pode alcançar bilhões de reais anualmente. No entanto, é necessário um estudo detalhado das atividades econômicas específicas dessas empresas e uma análise da capacidade de implementação e fiscalização do novo regime tributário", conclui Marcelo Costa Censoni Filho.